O tabelião de notas pode escolher fazer um tipo de escritura, e se recusar a fazer outras?
Pergunta por: Matheus de Oliveira 387 visualizações Sem categoria
Bom dia!
O tabelião de notas pode escolher fazer um tipo de escritura, e se recusar a fazer outras?
No caso duma cessão de direitos hereditários, a lei prevê a possibilidade e prescreve a escritura pública (CC02 art 1793 = logo, lícito). No entanto, a maioria dos cartórios na minha região diz que não faz essa escritura, três dizem que só fazem com alvará judicial, e um diz que só faz se todos os herdeiros cederem as suas respectivas quotas.
O cartório pode realmente fazer isso, se recusar ou estabelecer condições não previstas em lei?
Obrigado desde já,