Sucessões
PODE UMA AÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO NO TST, AO VOLTAR PARA A VARA PARA LIQUIDAÇÃO, SOFRER RECURSO PELA PARTE VENCIDA NO TST, E A AÇÃO VOLTAR PARA JULGAMENTO MODIFICANDO TOTALMENTE A SENTENÇA DO TST ?
Pergunta por: MARCILIO BAPTISTA GONZALEZ 652 visualizações Judiciário, Sucessões
Estou com uma dúvida na matéria de direito das sucessões. Situação: M era casada com A no regime de comunhão parcial. A faleceu, deixando um descendente ( filho de A e M), bem como bens comuns e bens particulares. Minha dúvida é: M será meeira dos bens comuns e herdeira dos bens particulares correto? Todavia, na ausência de testamento, a divisão ficaria: 50% dos bens comuns e 50% dos particulares para M? Ou ela também entraria como herdeira necessária nos comuns, ficando com 50% (meação) + 25% (herança) totalizando 75% em relação aos comuns e 50% nos particulares?
Pergunta por: Thiago da Silva Carvalho 367 visualizações Sucessões
na redução testamentária o valor proporcional a ser descontado dos herdeiros instituídos e legatários diz respeito ao total da herança, da parte disponível ou da parte disponível somada ao excedente?
Pergunta por: Daniel Estefani 406 visualizações Sucessões
Conjugue sobrevivente tem direito de habitação em imovel cuja metade pertence a ex-esposa?
Em caso de morte do titular de uma EIRELI, como seria feita a sucessão? A previsão de sucessão no próprio ato constitutivo é válida? Esse ato de previsão sucessória no próprio contrato seria suficiente a evitar processo judicial? Outra dúvida é em relação ao cônjuge casado sob comunhão universal de bens. No caso do falecimento deste cônjuge, que não é titular da EIRELI, quais são os direitos que os seus herdeiros (filhos) terá na empresa? Qual a fundamentação legal desses questionamentos?
Pergunta por: Luciana 575 visualizações Empresarial, Sucessões
Falecimento de Cônjuge. O Cônjuge sobrevivente tem direito a 50% + 50% divididos com os filhos?
ação declaratória de ausência, após publicação dos editais de ausência, qual o próximo ato?
Pergunta por: SELMA APARECIDA 388 visualizações Sucessões
Olá Prezado amigo, será que pode me tirar uma dúvida? Meu avô falecido a 10 anos, deixou de herança para seus cinco filhos uma terra de 1000m/2. Só que o inventário ainda não foi feito e eu gostaria de vender minha parte, como meus parentes todos tem baixa renda, e alguns não querem vender, terá que ser via judicial, o que levará anos e muito dinheiro, que não temos. Eu sei que tenho 26% da área total, e meu terreno já esta cercado, assim, como dos outros irmãos, são 4 irmãos (o quinto é meu pai falecido a 14 anos), além de já termos a divisas definidas por cercas, medidos por nós mesmos, também já construímos casas encima destes terrenos, só falta mesmo escriturar, mas na falta da escritura, quero fazer um contrato de compra e venda pois preciso me mudar de cidade e vender logo, mesmo que estes “contratos de gaveta” ofereçam riscos. Gostaria de saber se é possível, mesmo correndo riscos, fazer este contrato, pois a área total 1000m/2, ainda está no nome do meu avô, porém, a terra não foi loteada em condomínio, o que torna uma terra só, com 5 terrenos, porém não legalizados, posso eu sabendo que por lei tenho direito aos 26%, vender sem ter feito inventário, sem ter escritura, apenas com o contrato este? Me disseram que sim. Também gostaria de saber se os irmãos do meu pai podem se contrapor a esta venda, evitar a venda, sendo que eles também oficialmente não são donos de seus terrenos pois não temos inventário, e saber se preciso da autorização deles (irmãos) para vender por contrato de compra e venda. Posso vender por meio deste contrato sem interrupção deles, e sem precisar autorização deles no contrato? Obrigado!
Pergunta por: Rafael D'Avila 568 visualizações Civil, Família, Sucessões
Olá, meu avô tinha uma chácara, 7mil m², faleceu em 2005, e meu pai faceleu em 2004, tenho um irmão e mãe, já combinamos que vou ficar com a parte deles, vou comprar a parte da minha mae e irmão, em teoria, minha parte da herança é uma terreno de 25×50, 1250m². Eu quero começar o processo de inventário, para poder ter a escritura do terreno em meu nome e poder vender, pois é zona rural e eu quero estudar e trabalhar no centro de Porto Alegre, ali onde moro mal passa ônibus. Horrível. Porém meu pai tem 4 tios, e alguns deles não querem fazer o inventário, pois não querem se incomodar com burocracias, nem pagar advogado, pagar taxas e agrimensor. E o pior não é isso, a tia que mora do lado do meu terreno brigou comigo, me ofendeu, e disse que não vai assinar nada, que vai fazer de tudo para não sair a partilha, pois ela não quer vizinhos novos. Todos quatro tios sempre moraram ali, pra eles n tem interesse em sair, já estão velhos, mas tenho 30 anos e quero me mudar dali, mas eles não concordam em fazer o inventário. O que posso fazer neste caso? Posso pegar um advogado só para mim, e eles que peguem outros para eles e se virem? Tipo, tem como eu começar esse processo de inventário e mesmo que demore, terminar a partilha e escriturar em meu nome, mesmo eles não concordando, e não querendo assinar papéis, nem contratar advogado e etc? Não sei se fui claro, 26% daquela terra é minha por direito, só quero fazer o inventário pra pôr no meu nome e vender, mas eles não concordam, a terra ainda está no nome do meu avô. Podem me dar uma luz?? Por favor, como agir?
Pergunta por: Rafael D'Avila 751 visualizações Família, Sucessões